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Procedimento Emissão Ct-e e nota fiscal de serviços Distrito

LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA

Leonardo Ferreira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 15:50


Boa tarde !

Caros Colegas,

Preciso da orientação de alguém conhecedor de legislação do DF, temos um cliente aqui no escritório no segmento de transportes de cargas Matriz sediada em São Paulo , e acabamos de constituir uma filial no Distrito Federal.

Realizei algumas pesquisas e descobri que no DF , o ICMS incide apenas no transporte interestadual por conta de não existir municípios e sim cidades satélites, a prestação de serviço de transporte dentro do Distrito Federal incidirá o ISS até ai tranquilo o entendimento.

Eu gostaria de uma orientação no sentido de como faço para realizar o credenciamento para emissão do Ct-e , qual o prazo e a forma como é feito o recolhimento do ICMS no Distrito Federal e se existe alguma obrigação acessória como a Gia existente aqui em São Paulo. O mesmo para o ISS nos transportes internos dentro DF.

Se puderem me orientar neste sentido ficaria muito grato.

Obrigado.

Leonardo Oliveira

CRC. 1SP-305491/O-1
OAB-SP/419.441
[email protected]
https://www.onixorganizacoescontabeis.com.br


(11) 3907-1100 / (11) 9-51973343
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 11:50

Bom dia!

Leonardo, estou na mesma situação que você, com a diferença que minha Matriz é em MT, tambem abrimos recentemente filail em DF.
Consigo te informar que no DF, existe o Livro Eletronico, é uma obrigação mensal, e o prazo de entrega é estipulado através do 8º digito do seu CNPJ; Exemplo ; CNPJ 16.661.925, numero 5 é meu oitavo digito então meu prazo de entrega é até dia 28 do mes subsequente, abaixo tabela com prazos.
0-1 -> até dia 24
2-3 -> até dia 25
4-5 -> até dia 26
6-7 -> até dia 27
8-9 -> até dia 28
A escrituração no LFE foi determinada no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, regulamentado pela Portaria nº 210, de 14 de Julho de 2006.
Você precisa baixar o programa validador do Livro Eletrônico, e seu sistema precisa gerar o arquivo.

Quanto as duas demais duvidas, também estou em busca rsrsrs, espero ter ajudado!




Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA

Leonardo Ferreira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 14:19

Boa tarde !

Adriana,

Muito Obrigado pela informação , já me deu um norte. Saberia me dizer se esse livro eu consigo escriturar os Ct-es dos transportes iniciados no DF com destino outra UF , e NFS-e com incidência de ISSQN com transporte realizado internamente no DF ? A apuração é realizada através deste livro ?

O que descobrir aqui passarei pra você também , precisar de informações aqui de São Paulo só falar !

Abraços.

Leonardo Oliveira

CRC. 1SP-305491/O-1
OAB-SP/419.441
[email protected]
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Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 14:26

Boa tarde!

Nesse livro vc vai escriturar todas as suas compras (notas de entrada) e todos os Ctes emitidos, independente de Uf de inicio da prestação e UF destino,
também declara as notas de serviço, ele é como se fosse o SPED fiscal, declara toda movimentação e o imposto a ser recolhido.


o que ainda não sei é como ou onde gerar uma guia de ICMS Mensal e ISS, nem que cod usar...

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22

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