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Icms st por operação - Mato Grosso

Leandro Santos de araujo

Leandro Santos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:00

Bom dia, Nossa empresa possui débitos no Conta Corrente fiscal do estado do Maato Grosso e a mesma caiu em uma medida cautelar onde os recolhimentos de ICMS ST devem ser efetuados por operação ou seja Nota a Nota, e a mercadoria só deve cruzar a fronteira desse estado com a GUIA devidamente recolhida.

Nossa dúvida é a seguinte como devemos informar esses valores em GIA ST?

Onde devemos informar o valores antecipados.

Qual a base legal para a informação .

Hoje procedemos dessa maneira. O ICMS ST total a recolher informarmos no campo a recolher e no campo de pagamento antecipado informamos o mesmo total o que daria Zero de ICMS porém ocorrem devoluções no periodo e isso daria um saldo credor que solicitamos o pedido de estituição junto a respectiva Sefaz, porém nao transportamos o saldo que se dá como credor para o periodo seguinte devido a efetuarmos o pedido de restituição.

Alguém pode nos orientar como devemos proceder nessas situações.

Desde já muito obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:18

Bom dia Leandro!

Vamos aos seus questionamentos: em primeiro lugar, não tive ainda a oportunidade de lidar com o programa da GIA-ST, desenvolvido pelo Estado do RS.

1. Se recolhemos o ICMS ST por operação ou seja Nota a Nota como devemos informar os valores pagos antecipadamente em gia st ?
R = Segundo o Manual da GIA-ST os locais para esse tipo de informação se encontram nos seguintes campos:

XII - campo 12 - Base de Cálculo do ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS-ST, inclusive referente às notas fiscais cujo ICMS-ST foi recolhido antecipadamente por GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento, de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST;

XIII - campo 13 - ICMS Retido por ST: informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por GNRE;

XVII - campo 17 - Pagamentos Antecipados: informar englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente, nota a nota, por intermédio de GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento ou de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST. As notas fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo, devem estar contidas no meio magnético e fazer parte dos dados totais constante de cada GIA-ST (campos 12 e 13);

Como você já tem mais habitualidade em utilizar o programa, acredito eu que entenderá o preenchimento.


2. Quando ocorrer a situação de Notas De devolução teoricamente teriamos um crédito que nos proporcionaria um saldo credor visto como devemos informar isso em GIA ST visto que recolhemos nota a nota e nao há como fazer a decução do saldo a recolher como é feito no regime de Apuração?
R = Peço para que leia o Manual da GIA-ST e veja lá as orientações. Está bem detalhado. O Item 4.5 Anexo I inicia os tratamentos.

3. Quais as baseles e dispositivos legais das informações?
R = O próprio Manual.

Qualquer dúvida mais, estarei a disposição.

Manual da GIA_ST: https://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/Download/Sat/Giast/ManualGIAST.pdf

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Leandro Santos de araujo

Leandro Santos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 12:31

Ok Caio Cesar,

Você teria a base de como informar essas situações na GIA ST do Mato grosso visto que a mesma é entregue via site da Sefaz e nao via Ted como as outras.

Por que temos dúvidas com relaçao a isso e as Devoluçoes entradas ocorridas no Mês que geram crédito.

Ex. Se tudo que foi faturado deu saido e devidamente pago por GNRE então as devoluções vao nos proporcionar um saldo credor. Porém se solicitarmos a Resitutuição dessas devoluções como fica a GIA ST do mês seguinte, devemos carregar o saldo credor ou não?

ATENCIOSAMENTE

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:30

Boa tarde Leandro,

Quanto ao correto preenchimento da GIA/ST eu ficarei lhe devendo, pois, desde o inicio do SPED em MT as empresas foram dispensadas da entrega da GIA, e são muitos anos sem utilizar o programa.
Já em relação aos valores de ICMS ST recolhidos indevidamente, dê uma lida nesse LINK, nele ensina o procedimento correto para restituição dessas quantias.

Att.

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