Leandro Santos de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia, Nossa empresa possui débitos no Conta Corrente fiscal do estado do Maato Grosso e a mesma caiu em uma medida cautelar onde os recolhimentos de ICMS ST devem ser efetuados por operação ou seja Nota a Nota, e a mercadoria só deve cruzar a fronteira desse estado com a GUIA devidamente recolhida.
Nossa dúvida é a seguinte como devemos informar esses valores em GIA ST?
Onde devemos informar o valores antecipados.
Qual a base legal para a informação .
Hoje procedemos dessa maneira. O ICMS ST total a recolher informarmos no campo a recolher e no campo de pagamento antecipado informamos o mesmo total o que daria Zero de ICMS porém ocorrem devoluções no periodo e isso daria um saldo credor que solicitamos o pedido de estituição junto a respectiva Sefaz, porém nao transportamos o saldo que se dá como credor para o periodo seguinte devido a efetuarmos o pedido de restituição.
Alguém pode nos orientar como devemos proceder nessas situações.
Desde já muito obrigado