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Perda em processo de beneficiamento de tecidos

FLAVIA ANGELON

Flavia Angelon

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:48

Bom dia, estou com uma dúvida relacionada as industrias têxteis que fazem beneficiamento/industrialização.

Exemplo: Uma indústria recebe 1000 kilos de tecidos p beneficiar (estampar/tingir) no processo de tingimento existe uma quebra perdendo 100 kilos . No entanto esta remessa de industrialização não tem mais 1000 kilos e sim 900.

Analisando esta situação a empresa que faz o beneficiamento dos tecidos da entrada de 1000 kilos e emite NF de saída de retorno de 1000 kilos e cobra os 1000 kgs, porque na verdade beneficou os 1000 kgs, mais houve perda de 100 kgs.
Preciso saber com certeza se estou fazendo essa cobrança correta, e como meu cliente deve fazer com essa diferença de 100 kgs que na verdade nao ira entrar no estoque dela.
Ou se devo fazer o retorno de 1000 kgs e a cobrança apenas dos 900 kgs que ela irá receber no fisico.
Nao encontrei nenhuma base legal para consultar.
Se alguém puder me ajudar desde já agradeço.

Flávia

Flávia Angelon

Analista Fiscal
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 13:12

Flavia Angelon, boa tarde !!

A Decisão Normativa 03/2016 considerou os tópico citados acima tudo como Perdas, observando os seguintes critérios:

"em se tratando de perdas inerentes ao processo produtivo, estas não devem ser contabilizadas. Logo, se houver esse tipo de perda, o insumo perdido deve retornar ao autor da encomenda incluído no total correspondente ao CFOP 5.902 (“retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda”) ou 5.925 (“retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente”), conforme o caso";

- Perdas inerentes são aquelas consideradas normais que fazem parte do processo de fabricação.

"em se tratando de perdas não inerentes ao processo produtivo, a quantidade perdida deve ser discriminada e quantificada, sendo que o Industrializador deve utilizar, na linha correspondente à quantidade perdida, o CFOP 5.949 (“outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”)”.

- Perdas não inerentes são aquelas consideradas anormais, ela podem ser causadas por diversos fatores: negligência dos operadores, materiais de baixa qualidade, máquinas defeituosas, fluxo de produção definido indevidamente, obsolescência de materiais, enchentes, incêndios, roubo etc..

Concluo que tudo vai depender mediante a situação em que a operação se encontra, cabendo uma análise por parte do industrializador em relação nota de cobrança quando se tratar de perdas não inerentes.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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