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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cruzamento de informações para autuação

Marcos Vinicius

Marcos Vinicius

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 15:42

Prezados (a) boa tarde,

Gostaria de saber se alguém tem conhecimento sobre o cruzamento de informações de declarações federais pelo SEFAZ estadual?

Ou seja os auditores da receita estadual podem utilizar da ECD, ECF, SPED Contribuições para cruzamento, para autuar os contribuintes ?

Se alguém conhecer e tiver alguma base legal onde fala que é autorizado a fazer isso e puder me informar fico grato.

Jaderson

Jaderson

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:53

Bom dia,

Sim, o fisco pode atuar de forma integrada cruzando informações de diversas declarações para autuar o contribuinte.

Essa é a ideia essencial do projeto SPED.


A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o inciso XXII ao art.37 da Constituição Federal, que determina às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

Link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/966


Abraços

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