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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Data de vencimento DAE

Katia Beatriz Ferreira

Katia Beatriz Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 16:23

Segue data de vencimento de icms conforme RICMS/MG

Do Prazo de Recolhimento do Imposto

Art. 85. O recolhimento do imposto será efetuado:

ICMS NORMAL

I - relativamente às próprias operações ou prestações do contribuinte:

b) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:
b.1) comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;
b.6) comércio atacadista ou distribuidor de bebidas;


n) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:
n.1) comércio atacadista não especificado na alínea “b” deste inciso;
n.2) comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
n.3) indústrias não especificadas na alínea “e” deste inciso;
n.4) prestador de serviço de transporte


ICMS ST – INDUSTRIA

Art. 46 O recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária será efetuado até:
III - o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, nas hipóteses:
a) dos arts. 12 e 13 desta Parte, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuinte
do ICMS deste Estado;
Art. 12. O estabelecimento industrial situado neste Estado ou nas unidades da Federação com as quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, nas remessas das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária relacionadas na Parte 2 deste Anexo para estabelecimento de contribuinte deste Estado, é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 16:56

Ivone , EM MG existe um benefício para o recolhimento do ICMS ST, que é para o último dia útil do segundo mês subsequente ao da operação.

Entendendo a necessidade de preservar a competividade das empresas sediadas em Minas Gerais, o Governo do Estado prorrogou até 31 de janeiro de 2018 dois dispositivos que dilatam o prazo para recolhimento do ICMS a título de substituição tributária referente a 17 atividades econômicas, descritas no Decreto 47.142/2017, de 26 de janeiro de 2017. O benefício acabaria neste mês.

Assim, fica estabelecido o prazo para recolhimento do ICMS-ST até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria para os responsáveis classificados nas seguintes CNAEs:
1011-2/01 - Frigorífico - abate de bovinos
1012-1/01 - Abate de aves
1012-1/02 - Abate de pequenos animais
1012-1/03 - Frigorífico - abate de suínos
1013-9/01 - Fabricação de produtos de carne
1052-0/00 - Fabricação de laticínios
1121-6/00 - Fabricação de águas envasadas
2110-6/00 - Fabricação de produtos famoquímicos
2121-1/01 - Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/03 - Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2123-8/00 - Fabricação de preparações farmacêuticas
3104-7/00 - Fabricação de colchões
4631-1/00 - Comércio atacadista de leite e laticínios
4634-6/01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/02 - Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634-6/99 - Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

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