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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS São Paulo

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sábado | 29 julho 2017 | 08:37

Bom dia a todos.


Gostaria da orientação de vocês para seguinte situação.

Um empresa foi contratada por um tonador de serviços de SP. Só que o serviço não é prestado em SP e sim em outra cidade, outro estado.

Mesmo assim a prefeitura de SP pode reter ISS de prestadores que não estão cadastrados no CPOM?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 09:24

Bom dia Juliana,

O artigo 3º da Lei Complementar nº 116/03 diz que o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador ou em sua falta no domicílio do tomador, excetuando os casos descritos nos incisos I a XXV quando será devido no local de sua incidência, c/c o artigo 69 do Decreto 53.151/12 trata com o mesmo teor, desta forma sugiro proceder com o cadastro do CPOM evitando que recaia uma cobrança de ISS.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Cristina Nogueira

Cristina Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 17:28

Boa tarde.

João Carlos,

Somente uma retificação no que mencionou do Art. 3º da Lei Complementar 116/2003. "O imposto considera-se devido no local de estabelecimento prestador ou na falta do estabelecimento, no domicílio do prestador ..." :)


Juliana,

Você primeiro necessita verificar se o serviço (código) se encontra no Art. 3º mencionado pelo João Carlos. Entretanto se for um serviço que não consta nessa listagem como o "14.01..Conserto, manutenção..." você precisa verificar o cadastro do prestador no CEPOM já que tal não é do município de SP, entretanto há que verificar se o serviço não se encontra nas hipóteses de exclusão. (PORTARIA SF Nº 118, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005)

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:02

Bom dia Cristina,

Agradeço pela atenção, não sei onde que estava com tomador neste artigo rsrs

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Domingo | 6 agosto 2017 | 10:53

Obrigada pessoal pelas respostas.

João Adalison Silva, o serviço é de Assessoria ou consultaria de qualquer natureza, não contida em outros itens da lista, organização, programação, planejamento, Assessoria processamento de dados consultoria técnica, financeira, ou administrativa. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

Ou seja, o imposto é devido no local onde está localizado o prestador de serviços. Estamos agora aguardando o deferimento ou não da prefeitura de SP. A documentação já chegou lá.

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