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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms recolhido a parte

cristina araujo

Cristina Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 29 julho 2017 | 21:51

Boa noite. Uma lancheria que vende sorvetes produzidos por ela própria, optante pelo simples nacional. Essa empresa deve recolher o ICMS a parte, tendo em vista, que nas operações sujeitas ao regime de tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação uma das atividades e a de sorvetes ? Se sim, como faço esse cálculo ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 29 julho 2018 | 15:44

O cálculo ocorre conforme Protocolo ICMS nº 20/2005 (O Estado do RS é signatário desse Protocolo), lembrando o que diz a cláusula quarta dessa norma:

"Cláusula quarta Os Estados signatários darão às operações internas o mesmo tratamento previsto neste Protocolo".

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