Prezada,
Bom dia!
Informo que se a empresa for do regime de tributação do lucro presumido, deverá realizar todas as retenções legais conforme pressuposto apresentado abaixo.
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ	Alíquota IRPJ	Código de DARF IRPJ	Fundamento Legal IRPJ
32%	15%	2089	Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Observação
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16% (Art. 519 do RIR/99). Se exercer atividades diversificadas, independentemente do montante da receita bruta anual, deverá utilizar o percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer redução (Solução de Consulta nº 228/2011). 
Presunção CSLL	Alíquota CSLL	Código de DARF CSLL	Fundamento Legal CSLL
32%	9%	2372	Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS	Código de DARF PIS	Alíquota COFINS	Código de DARF COFINS	Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65%	8109	3%	2172	Lei nº 9.715/1998, art.8º, inciso I; Lei nº 9.718/1998, art.8º.
TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO
FPAS	RAT
515	3%
Base Legal	Base Legal
IN RFB nº 971/2009, Anexo I, alterada pela IN/RFB nº 1.027/2010	Art. 22, II da Lei nº 8.212/91
Contribuição Patronal	Base Legal
20%	Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91
O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.
Atenção: Caso a sua empresa realize industrialização, deverá utilizar "Busca por NCM Industrializado".
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)	Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
5.80%	115
Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009
Atenciosamente,
Wanderson Lacerda