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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa p/ Exposição Fora Estado de SP

Marco Abreu

Marco Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 12:08

Bom dia!! Senhores

Veja se alguém pode me ajudar.
Somos uma empresa situada em SP e comercializamos produtos alimentícios e temos maquinas venda machine a qual fazemos o comodato.

Fizemos uma remessa para exposição para florianópolis de uma máquina e produtos que servirão para demonstração e consumo.

Como o local não tem inscrição e nem CNPJ emitimos a nota fiscal com a própria razão social, ou seja empresa x empresa (sp) com o cfop interno do estado de são paulo, com endereço de entrega em Florianópolis. A nota fiscal foi emitida sem tributação do ICMS.

Este procedimento esta correto?
Se não tiver qual a forma correta que poderíamos ter feito?

Desde já agradeço.

Marco

Gerente de Contabilidade
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 13:22

Boa tarde Marco,

Este procedimento está coreto sim, fica obrigatório informar nos dados adicionais o local onde será realizado o evento, bem como o endereço completo, CNPJ e IE (se houver). O procedimento de isenção está elencado no artigo 33 do anexo I do RICMS/SP, para isto, deverá retornar no prazo máximo de 60 dias.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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