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Redução na Base de Calculo

Leonardo Ignacio

Leonardo Ignacio

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Comercial
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 15:44

Boa tarde,

Algumas classificações fiscais tem a redução na base de calculo aplicada, ex: de 18% para 12%.
Como eu sei quais classificações tem a redução?
Existe algum tipo de lista?

Obrigado,

Leonardo Ignacio

Leonardo Ignacio

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Comercial
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 16:13

Daniel,

Estou falando do ICMS, meu cliente acabou de me questionar o porque que o ICMS de 18% não foi para 12% de acordo com a Resolução 89/2013.
Porém eu não tenho esta relação de redução na base de calculo.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 16:15

Leonardo Ignacio
As reduções de base de cálculo do ICMS em SP constam do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.

Mais informações?
Consulte o blog Siga o Fisco.

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 16:27

Leonardo Ignacio
Acesse o posto fiscal:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/default.aspx
Legislação:
Resolução SF de 2008

A Resolução 89/2013 alterou a Resolução 31/2008, que trata da relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS (produto com alíquotas 12%).

Resolução SF 89, de 20-12-2013

(DOE 21-12-2013)

Altera a Resolução SF-31/08, de 30-6-2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30-06-2008:

ANEXO ÚNICO

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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