Leonardo Ignacio
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ComercialBoa tarde,
Algumas classificações fiscais tem a redução na base de calculo aplicada, ex: de 18% para 12%.
Como eu sei quais classificações tem a redução?
Existe algum tipo de lista?
Obrigado,
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Leonardo Ignacio
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ComercialBoa tarde,
Algumas classificações fiscais tem a redução na base de calculo aplicada, ex: de 18% para 12%.
Como eu sei quais classificações tem a redução?
Existe algum tipo de lista?
Obrigado,
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Leonardo,
Você se refere a qual tributo?
At.,
Leonardo Ignacio
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ComercialDaniel,
Estou falando do ICMS, meu cliente acabou de me questionar o porque que o ICMS de 18% não foi para 12% de acordo com a Resolução 89/2013.
Porém eu não tenho esta relação de redução na base de calculo.
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a) Leonardo Ignacio
As reduções de base de cálculo do ICMS em SP constam do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
Mais informações?
Consulte o blog Siga o Fisco.
Leonardo Ignacio
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ComercialJosefina,
Muito obrigado,
Teria o link do Anexo?
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a) Leonardo Ignacio
Acesse o posto fiscal:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/default.aspx
Legislação:
Resolução SF de 2008
A Resolução 89/2013 alterou a Resolução 31/2008, que trata da relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS (produto com alíquotas 12%).
Resolução SF 89, de 20-12-2013
(DOE 21-12-2013)
Altera a Resolução SF-31/08, de 30-6-2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30-06-2008:
ANEXO ÚNICO
Gabriela Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalolá, segue o link por segmento:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
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