Olá Marco, Abaixo o link para acesso à resposta à consulta na integra.
info.fazenda.sp.gov.br
Aqui transcrevo somente a ementa da resposta, trazendo os CFOPS.
É interessante ler na integra no site acima.....
Abraço
Izaaque
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 10388/2016, de 27 de Outubro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 07/11/2016.
Ementa
ICMS – Representante Comercial – Bebidas alcóolicas – Remessa de mercadorias para “degustação” em estabelecimento comercial de terceiro – Operações internas – CFOP.
I. Na hipótese de remessa de mercadorias, para consumo gratuito por potenciais clientes, em estabelecimentos comerciais de terceiros (hotéis e restaurantes), deverá ser observada, com as devidas adaptações, a disciplina geral prevista para as operações realizadas fora do estabelecimento (Portaria CAT 127/2015).
II. Na Nota Fiscal referente à remessa ao estabelecimento comercial, deverá ser utilizado o CFOP 5.904 (“Remessa para venda fora do estabelecimento”).
III. A Nota Fiscal relativa ao fornecimento das bebidas, como coquetel ou em “dose”, nos mencionados eventos, deverá ser emitida, em nome próprio, com destaque do ICMS, sob o CFOP 5.103 (“Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”).
IV. Por fim, terminado o evento, a Consulente deve, independentemente da quantidade de mercadorias efetivamente retornadas, emitir Nota Fiscal pela totalidade das mercadorias remetidas, sob o CFOP 1.904 “Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento”, observadas as regras do artigo 5º da Portaria CAT 127/2015.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.