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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos Alimentícios para Demonstração

Marco Abreu

Marco Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 17:35

Boa tarde!! Senhores

Temos um cliente situada em SP que comercializa produtos alimentícios e tem maquinas venda machine a qual fazem comodato.
Pois bem, vão fazer uma demonstração da máquina mas no entanto, precisarão que enviar produtos alimentícios para serem consumidos parcial ou total. Este produtos alimentícios farão parte integrante desta demonstração da máquina.

E no caso os produtos/insumos a serem utilizados na preparação das ´´doses´´, ou seja, na preparação do cafezinho, chá, chocolate quente...etc.

Qual será o CFOP / tributação dos produtos alimentício utilizados nesta demonstração?

Desde já agradeço.

Marco

Gerente de Contabilidade
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 08:58

Olá Marco, Abaixo o link para acesso à resposta à consulta na integra.


info.fazenda.sp.gov.br

Aqui transcrevo somente a ementa da resposta, trazendo os CFOPS.

É interessante ler na integra no site acima.....

Abraço

Izaaque



RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 10388/2016, de 27 de Outubro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 07/11/2016.

Ementa

ICMS – Representante Comercial – Bebidas alcóolicas – Remessa de mercadorias para “degustação” em estabelecimento comercial de terceiro – Operações internas – CFOP.

I. Na hipótese de remessa de mercadorias, para consumo gratuito por potenciais clientes, em estabelecimentos comerciais de terceiros (hotéis e restaurantes), deverá ser observada, com as devidas adaptações, a disciplina geral prevista para as operações realizadas fora do estabelecimento (Portaria CAT 127/2015).

II. Na Nota Fiscal referente à remessa ao estabelecimento comercial, deverá ser utilizado o CFOP 5.904 (“Remessa para venda fora do estabelecimento”).

III. A Nota Fiscal relativa ao fornecimento das bebidas, como coquetel ou em “dose”, nos mencionados eventos, deverá ser emitida, em nome próprio, com destaque do ICMS, sob o CFOP 5.103 (“Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”).

IV. Por fim, terminado o evento, a Consulente deve, independentemente da quantidade de mercadorias efetivamente retornadas, emitir Nota Fiscal pela totalidade das mercadorias remetidas, sob o CFOP 1.904 “Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento”, observadas as regras do artigo 5º da Portaria CAT 127/2015.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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