Isabelle da Conceição
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite,
Vou iniciar um processo de transformação de um MEI para ME. A empresa, de comércio varejista, está ativa e não emite nota fiscal para pessoa física. Também não tem Inscrição Estadual, pois a Fazenda do RJ não permite.
Em 2017 todas as empresas, exceto MEI, são obrigadas a emitir NFC no RJ.
O cliente me questionou se durante o processo de transformação, o qual ele vai ser desenquadrado do MEI, ele poderá vender no cartão mesmo sem emitir NFC-e? Isso seria possível sem sofrer alguma penalidade?
Sei que o passo a passo para ter a NFC-e no RJ é esse:
Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?
- Estar com a inscrição estadual regular;
- Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
- Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte;
- Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão);
- Possuir Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento espontâneo, ou quando se tratar de credenciamento de ofício gerado pelo contribuinte no Portal DF-e, opção "Geração e Manutenção CSC
O que deve ser feito durante o processo? Ele deve "paralisar" suas vendas durante o processo de transformação ou deve continuar a vender sem NFC-e até que ele que o processo tenha terminado (assim ele já tendo a Inscrição Estadual)?