
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal
De acordo com o item 45 , anexo I - RICMS/MG, a entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, de leite de cabra, se dará com a isenção , com vigência até 30/09/2019.
Sabem se a nova regra vale também para leite cru?
Obrigado!
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG