Leandro Santos de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Somos empresa contribuinte substituto com inscrição Substituta em diversos estados, e no estado do MT devido a uma medida cautelar administrativa imposta pela Sefaz MT aos contribuinte com pendências , no Conta Corrente Fiscal o recolhimento do ICMS ST passa a ser por Operação.
Nossa dúvida é a seguinte:
1. Se recolhemos o ICMS ST por operação ou seja Nota a Nota como devemos informar os valores pagos antecipadamente em gia st ?
2. Quando ocorrer a situação de Notas De devolução teoricamente teriamos um crédito que nos proporcionaria um saldo credor visto como devemos informar isso em GIA ST visto que recolhemos nota a nota e nao há como fazer a decução do saldo a recolher como é feito no regime de Apuração?
3. Quais as baseles e dispositivos legais das informações?