Adolfo dos Passos Ribeiro Neto
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
Boa Noite,
Meu nome é Adolfo e trabalho numa Organização Social que presta serviço para a Prefeitura do Rio de Janeiro. Estou há algum tempo na Contabilidade, porém volta e meia sempre surge alguma dúvida, com relação ao ISS, sobre serviços prestados de empresas de outros municípios. A minha dúvida é: Contratamos o serviço de uma determinada Empresa cuja a descrição da prestação de serviço está como manutenção de bens móveis e o código do serviço é 140115212 a nota fiscal é oriunda da cidade Barueri-SP porém a empresa tem filial aqui no Rio de Janeiro o qual utilizou a mão de obra da mesma entretanto faturou por lá. Não possui cadastro no Cepom-RJ portanto é cabível a Retenção do Imposto? Agradecendo pela ajuda.