Guilherme Angélico
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos, estou com uma duvida a respeito da alteração 3769 do Decreto nº 1173/2017 que diz respeito sobre a mudança sofrida a partir de 1 de julho 2017, os produtos eletrônicos, eletrodomésticos e eletroeletrônicos deixam de ser submetidos ao regime de ICMS ST em SC.
A quem diga que quando a empresa de SC enviar os produtos listados nestes protocolos, terá que efetuar e retenção e o recolhimento do ICMS-ST.
Porém, o inverso não se aplica, ou seja, quando algum remetente estabelecido nos estados listados nos protocolos 106/2012 e 192/2009 enviar estes produtos para SC, não haverá a obrigatoriedade do recolhimento e retenção da ST (entrada sem ICMS ST).
Minha duvida é a seguinte essa aplicação se dará sobre as operações interna no estado de SC venda de mercadorias (na venda terá ICMS ST), sobre as operações de compra de mercadorias interestaduais (não terá ICMS ST nesses produtos).