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Devolução de Mercadoria

Vivitavares

Vivitavares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:53

Bom dia Pessoal !

Um Cliente Me Enviou um produto para fazer a troca ,Gostaria de saber se preciso fazer a entrada dessa mercadoria em meu estabelecimento .

E como eu Envio a Troca da Mercadoria como Uma Saída Normal ? Qual Cfop que Devo Usar ??




Att

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:04

Olá Vivianer Ribeiro da Silva

Primeiramente, preciso saber se esse seu cliente é Contribuinte do ICMS. É Contribuinte?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:19

Sim Vivianer Ribeiro da Silva

Se o seu cliente emitiu uma Nota de Devolução, sendo ele Contribuinte do ICMS conforme o que você está nos demonstrando, ele está correto.

Não haverá troca nesse caso. Você o ressarce e realiza nova Venda.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:29

Olá Vivianer Ribeiro da Silva

Primeiramente, se o cliente emitiu nota fiscal de devolução, encerrou-se as tratativas comerciais. Você não pode enviar uma Remessa de Troca, como quer fazer. Não pode! Terá que ressarcir o cliente devolvendo o seu dinheiro (caso já tenha pago) ou cancelar os boletos (caso tenha sido essa a forma de cobrança).

Em relação a Troca, o procedimento não é válido entre Contribuintes do ICMS, aqui no Estado de São Paulo.

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Carlos Rodrigues

Carlos Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 11:28

Adilson,


A orientação que sempre tive (sempre procedemos desta forma na época da nota fiscal modelo A1) é que o responsável pela devolução (também contribuinte) deveria fazer uma nota fiscal de devolução e quem recebe o fornecedor originário que recebe a devolução deveria emitir uma nota fiscal de entrada, logo, ficava assim:
1º Nota fiscal - Mercadoria para revenda;
2º Nota fiscal de devolução emitida pelo cliente contribuinte, e;
3º Nota fiscal de entrada referente a devolução emitida pelo fornecedor contribuinte (entendia que o 2º passo já resolvia esta questão).
Realmente existia esta necessidade? Se sim, ainda seria necessário esta tratativa?

Obs. As orientações legais que temos hoje é que não precisa haver mais a realização da 3ª etapa.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 13:14

Olá Carlos Rodrigues

Esta 3ª etapa era quando quem devolvia estava no Regime do Simples Nacional, até porque o Simples Nacional não poderia destacar os impostos em campo próprio. Principalmente com o advento da NF-e não se faz mais necessário, portanto, essa 3ª etapa.

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