Adilson,
A orientação que sempre tive (sempre procedemos desta forma na época da nota fiscal modelo A1) é que o responsável pela devolução (também contribuinte) deveria fazer uma nota fiscal de devolução e quem recebe o fornecedor originário que recebe a devolução deveria emitir uma nota fiscal de entrada, logo, ficava assim:
1º Nota fiscal - Mercadoria para revenda;
2º Nota fiscal de devolução emitida pelo cliente contribuinte, e;
3º Nota fiscal de entrada referente a devolução emitida pelo fornecedor contribuinte (entendia que o 2º passo já resolvia esta questão).
Realmente existia esta necessidade? Se sim, ainda seria necessário esta tratativa?
Obs. As orientações legais que temos hoje é que não precisa haver mais a realização da 3ª etapa.