
Giordanno Bruno Vital da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde.
Tenho uma empresa no Estado do ES, e comprei mercadoria de MG, porem o CST dela está como 500, é ST em MG.
Na minha entrada aqui no Estado do ES, como essa mercadoria será de USO E CONSUMO ST, meu, e que tbm é ST aqui no ES, devo fazer algum recolhimento de ICMS? Ou o fato da nota já me informar que por seu CST 500 ela já foi paga anteriormente por ST, eu não preciso pagar mais nada?
Aguardo,