Boa tarde Solange.
No Manual de Orientação consta
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7.1.6 Informações Complementares
Deverá conter todas as Informações Adicionais da NF-e incluídas nas TAGs infAdFisco e infCpl, ficando facultada a impressão das informações adicionais contidas nas TAGs obsCont. Na hipótese de insuficiência de espaço no quadro de “informações complementares”, a impressão destas deverá ser continuada no verso ou na folha seguinte, neste mesmo quadro ou no quadro “Dados dos Produtos/Serviços”.
7.1.7 Reservado ao Fisco
O contribuinte não deverá preencher este quadro, sendo seu preenchimento de uso exclusivo do fisco. Em caso de utilização de formulário de segurança provido de estampa fiscal, esse quadro não estará presente.
Att,
Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre