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Retenção ISS

Dalila Olivares

Dalila Olivares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 15:59

Boa tarde

Uma empresa contábil estabelecida no município de São Paulo, tomou serviços de empresa no mesmo município, no ramo de plano de vendas de assistência medica, minha duvida é a seguinte: existe a possibilidade de retenção de ISS nesse caso?

Contabilidade: código de serviço 17.18
Planos de saúde: 4.23

E no caso dessa empresa que vende planos de saúde, prestar serviços para outras empresas, no caso estabelecidas fora do município de São Paulo, existe a retenção?

Sei que existe um método de pesquisa na lei complementar onde você primeiro verifica se existe a retenção, e depois verifica quem sera o responsável e para qual município ira o imposto.

Alguém poderia me ajudar nesse assunto?





João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:27

Bom dia Dalila,

A Lei Complementar nº 116/03, em seu artigo 6, § 2º, inciso II descreve em quais serviços o tomador é responsável pelo recolhimento, entretanto vide que este mesmo artigo cita que a responsabilidade poderá ser atribuída a outrem, desde que esteja em lei. No Decreto 13.701/03 (RISS SP), o artigo 9, inciso II, alínea "a" expressa praticamente a mesma teoria, portanto em seu questionamento, o serviço ora adquirido constante no código 4.23 da LC 116/03 não possui retenção na fonte.

No caso de tomadores fora do município precisa verificar quais as obrigações perante sua legislação, lembrando que mesmo não havendo a retenção do ISS, alguns exigem o cadastro do CPOM ou de outras nomenclaturas, podendo recair a exigência do ISS sobre o tomador, ainda que dispensado de reter.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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