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Destaque do ICMS (operações próprias) na venda para consumid

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:00

Olá, boa tarde nobres colegas.

Solicito a gentileza do parecer de V.sas. para a seguinte situação:

Contribuinte Paulista, enquadrado no RPA adquiriu, para revenda, mercadoria sujeita ao ICMS-ST.

Revendeu essa mercadoria para consumidor final não contribuinte de outra unidade da federação, cuja alíquota interestadual é 12,00% e a alíquota interna do estado de destino é de 18,00%.

Portanto, nos moldes da EC 87/15 recolherá a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota de destino, seguindo o percentual de partilha determinado para o correte ano.

Com base no texto supra, minha dúvida é:

O contribuinte paulista deverá destacar o ICMS da operação própria no documento fiscal (base de cálculo e ICMS sobre os 12%), bem como, escriturar o débito no registro de saídas?

Sei que o ICMS-DIFAL deve constar no XML, não no DANFE, a parte do estado de destino deverá ser recolhida em GNRE (ou dcto hábil para o estado) e acompanhar a DANFE, a parte do estado de origem deverá ser recolhida por apuração, no final do período. Más fui questionado sobre o destaque do ICMS da operação própria, o qual creio que não deva ser destacado, más tenho dúvidas.

Agradeço a ajuda.

att
Luciano

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 17:33

Boa tarde Luciano!!!

Tomo a liberdade de sugerir que veja logo acima, o tópico "Venda para consumidor final, fora do Estado de SP" tratando do mesmo assunto.....

Abraço

Izaaque

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 07:51

Luciano Santile, bom dia

Sim, o ICMS operação própria terá que ser destacado e entrará como débito em sua apuração. Isso é o que tem que ser feito em operações interestaduais, iniciar uma nova cadeia de tributação.

O ICMS ST pago anteriormente, deverá ser feito pedido de restituição junto ao seu estado.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 08:23

Luciano Santile
Em se tratando de operação realizada por empresa não optante pelo Simples Nacional, deve destacar no campo próprio o valor do ICMS devido na operação interestadual (neste caso 12%).

Veja matérias que tratam do tema no Blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br
sigaofisco.blogspot.com.br
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 10:07

Olá, bom dia.
Agradeço a atenção, creio que não tenho mais dúvidas.
abraços e muito obrigado.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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