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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos utilizados na prestação de serviço - Posso discrimi

Iara Brasil

Iara Brasil

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 17:40

Os produtos que são utilizados na prestação de serviço, para efeito de transporte, posso discriminar na NF?
Como faço para transportar os produtos que serão utilizados como insumo na prestação do serviço?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 22:20

Não somente discriminar como também pagar esse ICMS, conforme determina o artigo 402, §2º e 3º, RICMS/SP.

Como precisam ser transportados (geralmente não precisam, pois o serviço é prestado nas dependências do estabelecimento industrial) tais insumos, então, emita a NF-e e pague o ICMS como determina o artigo 402, §2º e 3º, RICMS/SP.
Como diz o artigo 402, §3º, também será tributado o valor do serviço nessa industrialização, ou seja, paga-se o ICMS das mercadorias empregadas (insumo) e o ICMS do valor do serviço exigido ao encomendante (valor acrescido = valor das mercadorias empregadas + valor do serviço).

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