Não somente discriminar como também pagar esse ICMS, conforme determina o artigo 402, §2º e 3º, RICMS/SP.
Como precisam ser transportados (geralmente não precisam, pois o serviço é prestado nas dependências do estabelecimento industrial) tais insumos, então, emita a NF-e e pague o ICMS como determina o artigo 402, §2º e 3º, RICMS/SP.
Como diz o artigo 402, §3º, também será tributado o valor do serviço nessa industrialização, ou seja, paga-se o ICMS das mercadorias empregadas (insumo) e o ICMS do valor do serviço exigido ao encomendante (valor acrescido = valor das mercadorias empregadas + valor do serviço).