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Limite de 4% - Antecipação Parcial

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 14:06

Prezados, boa tarde

Recebi uma intimação da Sefaz-Ba referente diferença apurada na antecipação parcial e na intimação eles mencionam algo referente ao Limite de 4%. Fiz um questionamento sobre o assunto (conforme a seguir) porém não ficou claro pra mim. Gostaria de um esclarecimento a mais sobre esse assunto, e de como devo fazer esse cálculo.

Existe um limite para o pagamento da Antecipação Parcial?

Sim. Para as ME e EPP que estejam credenciadas na forma prevista no art. 125, II, e em seu §7º, o valor total da Antecipação Parcial a recolher, para cada estabelecimento da empresa, em cada período de apuração, está limitado a 4% das receitas acrescidas das transferências do mesmo período ou 4% do valor das entradas acrescidas das transferências, se estas forem superiores às saídas. Este limite é condicionado que o pagamento da antecipação parcial seja feito dentro do prazo previsto no regulamento.

Grato.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 07:35

Ádson, bom dia

O dispositivo foi revogado pelo decreto 15807/2014 com efeitos a partir de 01/01/2015.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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