
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, boa tarde
Recebi uma intimação da Sefaz-Ba referente diferença apurada na antecipação parcial e na intimação eles mencionam algo referente ao Limite de 4%. Fiz um questionamento sobre o assunto (conforme a seguir) porém não ficou claro pra mim. Gostaria de um esclarecimento a mais sobre esse assunto, e de como devo fazer esse cálculo.
Existe um limite para o pagamento da Antecipação Parcial?
Sim. Para as ME e EPP que estejam credenciadas na forma prevista no art. 125, II, e em seu §7º, o valor total da Antecipação Parcial a recolher, para cada estabelecimento da empresa, em cada período de apuração, está limitado a 4% das receitas acrescidas das transferências do mesmo período ou 4% do valor das entradas acrescidas das transferências, se estas forem superiores às saídas. Este limite é condicionado que o pagamento da antecipação parcial seja feito dentro do prazo previsto no regulamento.
Grato.