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Diferença de aliquota na compra Prestaçao serviço

roseana das gracas dos reis

Roseana das Gracas dos Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 14:40

Boa Tarde!

Prezados,

Tenho um cliente que e uma Farmácia de Manipulação em Minas Gerais, no CNAE 4771702 - Comercio Varejista de produtos Farmacêuticos, com manipulaçao de formas , a mesma compra material prima de fora do Estado para usar para fabricação destes produtos.E no caso as manipulação de formulas e ela emiti notas fiscais de prestação de serviço,contribuindo assim para o ISS.
Alguém saberia me dizer se e devido o ICMS diferença de alíquota na compra destas matérias primas de fora do estado de Minas Gerais?Pois fiquei na duvida pois o cnae dela e de comercio e ela tem algumas mercadorias que ela comercializa.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:51

Bom dia Roseana,

O artigo 1º, incisos I e VII c/c artigo 2º, inciso II do RICMS/MG que o imposto é devido na entrada de mercadoria a contribuinte, destinada a uso e consumo e ativo imobilizado, ou até mesmo por simples circulação de mercadoria, como você já cita que a mesma possui CNAE de comércio.

Poderia me certificar se os serviços aos quais descreve são aqueles constantes no item 4.07 da Lei Complementar nº 116/03, pois ao meu entendimento o modus operandi de farmácia de manipulação é a confecção do produto destinado a outrem, destarte por haver algo físico, acredito que o imposto deveria ser ao estado e não município.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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