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obrigatoriedade DANFE e Cupom fiscal

Rafael Aguiar

Rafael Aguiar

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 17:23

Eu não sei da legislação de São Paulo, mas procurando um pouco, encontrei algumas coisas. Tudo vai depender do faturamento do ano anterior, pelo o que eu li.
Dá uma olhada nesse artigo:

Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)

I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;

b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-108/16, de 10-11-2016; DOE 11-11-2016)

c) Revogada pela Portaria CAT-108/16, de 10-11-2016 (DOE 11-11-2016).

d) decorrido o prazo indicado na alínea “b”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-108/16, de 10-11-2016; DOE 11-11-2016)

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