Rodrygo Flávio Klems Kruger
Bronze DIVISÃO 1 , Analista TributosBom dia!
O Decreto n° 47.207/2017 alterou a tributação interna de vários insumos agropecuários em MG, passando inclusive a exigir o estorno de crédito de ICMS nas operações internas isentas.
Porém, as operações interestaduais são tributadas com redução de base de cálculo, e permitido o aproveitamento de crédito de ICMS proporcional.
Algum dos colegas possui algum entendimento de como deve ser realizado esse cálculo de forma prática?
Pois, por exemplo, posso ter compras internas isentas, e interestaduais tributadas, e as vendas internas isentas e interestaduais tributadas.
Como seria a forma de calcular proporcionalmente o que deve ser estornado de crédito de ICMS em relação as operações internas isentas?
Muito obrigado!