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Estorno de Crédito de ICMS Minas Gerais

Rodrygo Flávio Klems Kruger

Rodrygo Flávio Klems Kruger

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:46

Bom dia!

O Decreto n° 47.207/2017 alterou a tributação interna de vários insumos agropecuários em MG, passando inclusive a exigir o estorno de crédito de ICMS nas operações internas isentas.

Porém, as operações interestaduais são tributadas com redução de base de cálculo, e permitido o aproveitamento de crédito de ICMS proporcional.

Algum dos colegas possui algum entendimento de como deve ser realizado esse cálculo de forma prática?

Pois, por exemplo, posso ter compras internas isentas, e interestaduais tributadas, e as vendas internas isentas e interestaduais tributadas.

Como seria a forma de calcular proporcionalmente o que deve ser estornado de crédito de ICMS em relação as operações internas isentas?

Muito obrigado!

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