Boa tarde Sidney.
Nesse trecho retirado da nota técnica 2016.002, entendi que devem ser informados os valores da FCP para operações internas.
Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com
ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor
devido em decorrência do percentual de
ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do
ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição
Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
Nota Técnica 2016.002O que você acha?