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FCP para operações internas

Diego Augusto

Diego Augusto

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 10:45

Bom dia.

Estou implementando as alterações da versão 4.00 da NF-e e na nota técnica 2016.002 não é informado como será o cálculo do FCP.

Em MG, a alíquota é de 2% porém, qual valor será utilizado como base de cálculo para operações internas?

Obrigado.

Diego Augusto

Diego Augusto

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 17:01

Boa tarde Sidney.

Nesse trecho retirado da nota técnica 2016.002, entendi que devem ser informados os valores da FCP para operações internas.

Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor
devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do
ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição
Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.


Nota Técnica 2016.002

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