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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Silvia Alves

Silvia Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 16:48

Boa tarde

Ao utilizar o programa emissor de NF-e disponibilizado pela Sefaz/SP, no cadastro de produtos é solicitado o código de enquadramento legal ( com três posições) . Alguém sabe me informar se isso é algum código relacionado ao IPI e onde posso encontrar??

grata pela atenção

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 08:34

Bom dia
Se eu não me engano não é obrigatorio colocar o enquadramento legal no produto.
Se estiver com asterisco sim, se não tiver, não há necessidades.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 10:55

Olá Silvia,

sim, tem a ver com o IPI. E pelo meu conhecimento cabe a cigarros e bebidas, não sei se há outros produtos além destes.

No RIPI o artigo 149 trata das bebidas e no artigo 153 de cigarros.

abçs

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 09:37

Então amigos mas eu não sei se é só na versão de testes ou se eu deixei de selecionar algo, mas este campo a que a silvia se refere não está com asterisco mas quando eu ia validar a nota ele dava erro, só aceitou a validação quando eu coloquei neste campo ( 000 ) ai ele aceitou sem erros.

Será que tem algum tipo de cadastro ou algo a selecionar que eu selecionei ou deixei de selecionar ?? mas eu dei depois uma olhada no emissor e pelo que me apercebi não fiz nada de demais.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 16 agosto 2009 | 23:38

Boa Noite,

Preciso de sua orientação e opinião de voceis !!!!!

Assunto Nota Fiscal Eletronica ?

Nossa empresa mandou confeccionar formularios continuo para emissão de nota fiscal em qtade até para o mes de março de 2010, até então nosso entendimento era que não iriamos começar em setembro a emissão de nota fiscal, mas como a muitas duvidas, resolvemos começar o processo para começar a emitir nota fiscal em setembro, como a nota fiscal eletronica não pode ser conjugada com serviços e a Prefeitura de Araçatuba ainda não autoriza a emissão de nota fiscal eletronica de serviços, vc conhece algum impedimento legal junto a Seecretaria da Fazenda para continuarmos a emitir nota fiscal de serviços nesses formulários de NFF, a Prefeitura aceita, a Secretária da Fazenda tem duvidas, oque fazer qual procedimento ?

Aguardo seu parecer e agradeço a quem possa ajudar.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338

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