Boa tarde Suelania,
Se os itens que você se refere serão utilizados nos produtos a serem fabricados / comercializados então não entrarão como 'uso e consumo - 1556', mas sim com CFOP de mercadoria adquirida para utilização na fabricação e/ou industrialização. Como a padaria é conciliada ao mercado conforme você disse, creio eu que a operação posterior é considerada comércio... mas utilize do forum para pesquisar melhor, pois existem discussões melhores sobre isso em específico.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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