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Nota Fiscal Tomadora de Serviço para Profissional Autônomo

Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 15:14

Boa Tarde a todos!

Estou com uma dúvida: Os tomadores de serviços de profissionais autônomos, dos quais não possuem inscrição no CCM-Cadastros de Contribuintes da Prefeitura de São Paulo ,são obrigados a fazer NFTS-Nota Fiscal Tomadora de Serviço, mesmo que o profissional autônomo esteja domiciliado na cidade de São Paulo?


Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 13:53

Cara Thais Cristina Nobrega da Silva,

A legislação de São Paulo determina que quando um recibo de autônomo não informa o CCM, o tomador deve emitir a NFTS.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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