Aline Fernanda
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscalrespostas 2
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Aline Fernanda
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalEdvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeCaríssima Aline Fernanda, bom dia.
Desculpe minha demora em me pronunciar, mas tenho dúvida na seu questionamento.
Se puder me detalhar como veio a nota fiscal de sua compra do veículo, acho que dá pra trocarmos idéias sobre o caso.
Sei que neste forum já fiz, há algum tempo, um questionamento sobre venda de veículo novo para outra uf, mas para não contribuinte do icms, e então me orientaram neste sentido, dizendo que, se a venda fôr presencial, considera-se como venda interna, ou seja, sem destacar o icms.
Mas no seu caso parece que é diferente: você vai vender para um estabelecimento contribuinte em outro estado.
Vamos ver: o seu fornecedor é fabricante do veículo, certo? Então acredito que ele tenha feito a retenção do icms em sua nota fiscal e você, na entrada em seu estabelecimento, não tomou o crédito do icms.
Agora, você revende este veículo para um contribuinte de outro estado... é isso mesmo?
Bom, não sei se me deparei com este tipo de operação anteriormente, então preciso ver se consigo te ajudar após dar uma olhada na legislação.
Em primeiro momento, acredito que não tem como você não tributar o icms... mas talvez haja a possibilidade de tomar o crédito pelo artigo 271 do ricms de sp (porque, pelo que vejo, sua empresa é estabelecida em sp).
Enquanto isso, gostaria muito da ajuda dos colegas que têm mais experiência na área de concessionária de veículos.
Fique no aguardo, por favor.
Edvaldo
Aline Fernanda
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