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Cupom Fiscal / SP- Dúvida

JONAS BARROSO LOMILER

Jonas Barroso Lomiler

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 02:46

Olá, amigos.

Estou fora da área há algum tempo e, agora, estou retornando. Por tanto, por favor, considere minhas dúvidas.

Bom, estou abrindo uma loja de confecção moda intima. A matriz produzirá e matriz e filial venderão. Efetuarei vendas tanto para consumidor final como para empresas revenderem as mercadorias.

Minha dúvida é: Estou obrigado a utilizar CUPOM FISCAL ou posso emitir nota fiscal eletrônica direto ao consumidor final sem problema algum?

Sds,
Jonas

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 08:18

Olá Jonas Barroso Lomiler

É quase certo que você esteja obrigado a emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), por meio de equipamento SAT. Me informe o CNAE de sua Empresa que agente te informa com precisão.

Ainda sobre a obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT, você pode optar por outras tecnologias como Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou ainda NF-e, mesmo que para Consumidor Final.

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