Bom dia Cinthia, o CSOSN x101, somente será informado na nota fiscal se a mercadoria for tributada. Caso a mercadoria tenha isenção, suspensão etc, utilizar o CSOSN x900.
Quando a mercadoria for tributada e for vender para uma empresa do Lucro Presumido, colocar o CSOSN x101 e não esquecer de informar nos dados adicionais, o valor e o percentual a ser permitido do credito.
Substituição tributaria:
Para a emissão da nota fiscal referente ao ICMS da operação própria, a empresa do regime Simples Nacional não destacará o valor correspondente ao ICMS próprio.
Somente o valor do ICMS devido por substituição tributária deve ser destacado no campo da nota fiscal referente à substituição tributaria, conforme o artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.
A nota fiscal será emitida com o CFOP 5.401, no caso de mercadorias de produção própria, ou 5.403, caso trate-se de revenda.
Com relação ao CSOSN, poderá ser utilizado o CSOSN 201 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária) ou 202 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária), conforme o caso.