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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cinthia Ortega

Cinthia Ortega

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 07:43

Bom dia, pessoal do Contábeis. Eu sou iniciante na área, então tenho algumas dúvidas.
Uma nota fiscal com CFOP 5102 emitida de uma empresa do Simples para uma do Lucro Presumido, devo destacar CSOSN 101 (Tributada com permissão de crédito).
A dúvida é: Se uma outra empresa do Simples também emite uma nota para uma do Lucro, só que com CFOP 5403. Esta também gera crédito de ICMS?

Atenciosamente,

Cinthia Ortega
Borborema/SP
Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:01


Bom dia Cinthia, o CSOSN x101, somente será informado na nota fiscal se a mercadoria for tributada. Caso a mercadoria tenha isenção, suspensão etc, utilizar o CSOSN x900.

Quando a mercadoria for tributada e for vender para uma empresa do Lucro Presumido, colocar o CSOSN x101 e não esquecer de informar nos dados adicionais, o valor e o percentual a ser permitido do credito.




Substituição tributaria:

Para a emissão da nota fiscal referente ao ICMS da operação própria, a empresa do regime Simples Nacional não destacará o valor correspondente ao ICMS próprio.

Somente o valor do ICMS devido por substituição tributária deve ser destacado no campo da nota fiscal referente à substituição tributaria, conforme o artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.

A nota fiscal será emitida com o CFOP 5.401, no caso de mercadorias de produção própria, ou 5.403, caso trate-se de revenda.

Com relação ao CSOSN, poderá ser utilizado o CSOSN 201 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária) ou 202 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária), conforme o caso.

Keith

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