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Deduções NF prestação de serviços

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Economista
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 19:07

Olá Pessoal!

Em caso de engenheiro pessoa física, que presta serviços, e emite uma Nota Fiscal em favor da pessoa jurídica, quais seriam as deduções calculadas na emissão desta? E quais os percentuais se tratando da cidade de Recife-PE?
Agradeço antecipadamente, a quem responder.
Vandregésilo

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 13:50

IR 1,5 % SIM, ART 647 RIR/99 (FONTE)
PIS COFINS CSLL 4,65% SIM, ART 30 DA LEI 10.833/03 (FONTE)
INSS 11% NÃO
ISS NÃO


EXECETO

const. civil, pontes, predios e obras assemelhadas)


obs: PIS COFINS CSLL valor acima de r$ 5.000,00
(fato gerador é a data do pagto)

a humildade vai adiante da honra
VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Economista
há 15 anos Domingo | 16 agosto 2009 | 16:31

Olá José Renato!
Obrigado pela atenção! Você coloca "EXECETO const. civil, pontes, predios e obras assemelhadas)", gostaria se possível, de saber, no caso de a pessoa jurídica fosse const. civil, quais as deduções na NF?
Eu te agradeço muito.
Vandregésilo

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 07:30

const civil (Pessoa Juridica)

IRFONTE não
PIS/COFINS/CSLL não
INSS 11% sim, item III do art 145 da IN -SRP 3/05
ISS FONTE Sim, item "V" do art 3º da LC 116/03

OBS: ISS precisa verificar a lei munucipal da onde o serviço é prestado para ver se há retenção, pois a lC 116/03 não fala de retenção apenas do lugar aonde o imposto é devido.

Editado por José Renato Rodrigues em 17 de agosto de 2009 às 07:30:45

a humildade vai adiante da honra
VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Economista
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 09:46

Olá Pessoal!
O nosso colega José Renato, informou que não existe IRFONTE, quando se emite uma Nota Fiscal por uma pessoa física autônoma (eng. civil) para uma pessoa jurídica (const. civil). Alguém conhece alguma fundamentação específica para esse caso? É que a dúvida surgiu, a partir dos questionamentos que apareceram sobre a necessidade da colocação da dedução do IRFONTE! Gostaria de saber se possível fosse, caso exista a dedução, de qual seria o percentual?
Atenciosamente,
Vandregésilo

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