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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aproveitamento de crédito de ICMS por fornecedores optante p

Rosana Crippa

Rosana Crippa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 13:13

Boa tarde a todos! Não sei se já existe um tópico criado com esse assunto. Se acaso tiver, por gentileza me redirecione.
Empresas do lucro real ou presumido, pode se creditar de 12% a 18% de ICMS, de acordo com a tributação e alíquotas da mercadoria, ou ela deve se creditar da alíquota citada em informações complementares na nota fiscal de fornecedor optante pelo simples, que varia de 1,25% a 3,98%? Faz algum tempo que trabalhei em empresa do lucro real, e não me recordo qual a forma correta. Obrigada a todos!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 14:12

Oi Rosana,

Tomando a liberdade para complementar a resposta da nossa amiga Bianca, lembre-se que a mesma somente poderá ser apropriada se destinada a comercialização e/ou industrialização.

Embasamento legal: artigo 23, §§ 1 e 2 da Lei Complementar nº 123/2006.

Poderá se compensar de 4 ou 12%, ainda que o remetente seja optante pelo simples nacional, somente nos casos de aquisições oriundas de outros estados, destinados ao ativo imobilizado ou uso e consumo.

Embasamento legal: artigo 117, § 6º, itens 1 e 2 do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Rosana Crippa

Rosana Crippa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 15:58

Boa tarde, Bianca e João Carlos! Sim, a tomada de crédito só pode ser feita caso a mercadoria for insumo ou revenda. Obrigada, foi de grande ajuda!

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