Boa tarde Wellington Hayashida.
Você recolhe o ICMS antecipado pelo fato de iniciar o serviço de transporte em outra UF, certo?
Se verdadeiro, sim. há duas alternativas:
1 - Abrir uma filial na UF desejada.
E caso você não queira abrir uma filial no Estado na intenção de evitar custos, poderás adotar a segunda alternativa.
2 - Solicitar a Inscrição Estadual de substituto tributário relativamente ao serviço de transporte na UF de origem da prestação, assim sua empresa não terá a obrigatoriedade de possuir um espaço físico no Estado em questão e o ICMS poderá ser recolhido mensalmente de acordo com cada Regulamento Estadual.
Lembrando que na segunda opção, devem serem entregues as obrigações acessórias de cada Estado.
Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em:
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