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ICMS antecipado de transportadora localizada em outra UF

Wellington Hayashida

Wellington Hayashida

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 14:04

Boa tarde,

Possuo uma transportadora localizada em SP e que realiza operações para outras UFs. Em todas as situações efetuamos o recolhimento antecipado. Há alguma alternativa de realizar o recolhimento mensal para cada estado, em substituição ao recolhimento antecipado?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 14:33

Boa tarde Wellington Hayashida.

Você recolhe o ICMS antecipado pelo fato de iniciar o serviço de transporte em outra UF, certo?

Se verdadeiro, sim. há duas alternativas:

1 - Abrir uma filial na UF desejada.

E caso você não queira abrir uma filial no Estado na intenção de evitar custos, poderás adotar a segunda alternativa.

2 - Solicitar a Inscrição Estadual de substituto tributário relativamente ao serviço de transporte na UF de origem da prestação, assim sua empresa não terá a obrigatoriedade de possuir um espaço físico no Estado em questão e o ICMS poderá ser recolhido mensalmente de acordo com cada Regulamento Estadual.

Lembrando que na segunda opção, devem serem entregues as obrigações acessórias de cada Estado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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