Marcia Mendes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalUma empresa de transporte de combustíveis sediada em MG é optante pelo regime de Débito e Crédito.
O RICMS/MG em seu Art. 66, VIII, diz que é permitido o aproveitamento de crédito a combustível, lubrificante, pneus, câmaras-de-ar de reposição ou de material de limpeza, adquiridos por prestadora de serviços de transporte e estritamente necessários à prestação do serviço, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios;
A dúvida é a seguinte, as notas fiscais de compra combustíveis vem nos dados adicionais o valor da base de calculo do ICMS, todos esses produtos incide a ST. Como devo proceder a apuração desse crédito? O valor da nota fiscal esta menor do que a base de calculo , como fazer na Escrita Fiscal.