Flávia Mufatto
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaBoa tarde!
Estou com dúvidas quanto ao convênio 01/99, que diz o seguinte:
Ementa: Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
"C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com os equipamentos e insumos indicados no anexo a este convênio, classificados pela NBM/SH."
Gostaria de saber se a isenção deste convênio se aplica somente para vendas e outras operações somente para hospitais, clinicas etc. Alguns distribuidores que efetuamos algumas vendas nos perguntam o porque não isentamos determinados materiais em operações direcionadas a eles. Ou o correto é isentar esses materiais em todas as operações por trabalharmos com materiais que realmente são destinadas à área da saúde, sejam elas para distribuidores ou hospitais?
Para mim, o trecho "destinados à prestação de serviços de saúde" refere-se aos materiais e não as operações.
Atenciosamente,
Flávia Mufatto.