
Luis Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá amigos do fórum, vamos nós a mais uma dúvida.
Tenho casos no meu escritório em que a empresa está em processo de abertura e faz a opção pelo regime do Simples Nacional, porém neste meio tempo surgem exigências, por exemplo com vigilância sanitária, e a empresa leva algum tempo para fazer o acerto no local, assim demorando, em alguns casos, mais de um mês para conseguir o enquadramento no Simples.
Nesse meio tempo meu cliente precisa emitir notas e consequentemente nós da contabilidade precisamos calcular as guias dos impostos. Enquanto não é liberado o enquadramento do Simples devo recolher pelo regime do Lucro Presumido? Quando sair o enquadramento ele será retroativo, como fica se já tiver sido recolhido os impostos por outro regime de apuração?