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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária sobre frete

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 14 abril 2018 | 18:34

Isoladamente o frete é substituição tributária quando um autônomo presta serviço de transporte ou uma transportadora de outro Estado inicia o serviço de transporte em Estado em que não é inscrita. Nesse caso, existe a exigência do ICMS transporte antes do início da prestação do serviço e é um ICMS ST, que não tem apuração. Uma vez pago, morreu, acabou! Está pago até o destino final e não se transfere crédito fiscal.

2) Por outro lado o ICMS frete é substituição tributaria quando a mercadoria respectiva transportada está sujeita ao regime da substituição tributária, Lei Kandir:

"Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
...
II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
...
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
...".
3) Nas legislações estaduais (em todo o Brasil) existe dispositivos como o abaixo, mas o Poder Judiciário não tolera porque indevido. Base de cálculo é matéria de Lei Complementar, artigo 146, III, 'a', CF/88. Observe que o artigo 8, II, 'b' (da Lei Kandir, que é Lei Complementar), colado acima, não traz previsão de dispositivos como o abaixo, por isso indevido e o Judiciário rechaça:

"Na impossibilidade da inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido da margem de agregação referida na alínea "c" do inciso II, aplicada sobre o valor total do serviço constante do conhecimento de transporte".

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 18:23

Imaginando que o serviço de transporte começa em MG a transportadora emite normalmente o CT-e e no prazo fixado na legislação (mês seguinte) paga o ICMS normalmente das prestações de serviço ocorridas no mês.

Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 12:01

Bom dia pessoal, eu gostaria da ajuda de vocês em relação a prestação de serviços de transporte ( frete ), quando a transportadora é de um determinado estado e o Inicio da prestação inicia em outro estado . Ex :  Transportadora Inscrita em  Minas Gerais, Inicio da prestação em Goias e Término da Prestação em São Paulo, Remetente e  Tomador Inscrito em Goias, a Transportadora emitiu o conhecimento e destacou o ICMS próprio com alíquota de 12% CFOP 6932. Minha pergunta é o seguinte , pra quem é devido o ICMS do Frete ?...  andei lendo e essa operação seria substituição tributária, a transportadora esta correta em destacar o Imposto ?  Como devo lançar esse conhecimento , posso creditar do imposto destacado ? ... Desde já agradeço.

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