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Nota fiscal excluída do sistema

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:29

Boa tarde.

Desde já, peço desculpas pela dúvida um tanto quanto "besta" hehe. Mas é porque eu prefiro me resguardar diante de qualquer problema que a empresa possa ter. A situação é a seguinte: Eu comecei a emitir uma nota fiscal. Cheguei a salvá-la no sistema e deixei para completar alguns dados depois. Só que após analisar algumas questões percebi eu não poderia emitir essa nota fiscal. Dessa forma, fui em "gerenciar notas", acessei a nota fiscal em questão e a excluí do sistema. Logo em seguida passei a emitir outras notas. No entanto, percebi um furo na sequência numérica. Exemplo: a nota que excluí seria a NF 20. Agora estou com as notas fiscais 19, 21, 22, 23...

Preciso realizar algum procedimento? É normal esse furo? Obrigada!

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 07:53

O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A funcionalidade de inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Importante destacar que a inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

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