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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte de Cargas interestadual (etanol), de GO para MG,

mara lucia

Mara Lucia

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Advocacia
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 20:40

Transporte de Cargas interestadual (etanol), de GO para MG, sendo que a transportadora é de MG e transporta para empresa situada em MG.

Prezados, gostaria de ajuda nesta legislação. Uma transportadora inscrita em MG realiza fretes para terceiros buscando a mercadoria ST (etanol) em Goias para a empresa revender em MG. Qual a correta tributação do ICMS caso ocorra considerando que a opção da transportadora é pelo lucro presumido ou simples nacional?

quem puder me orientar por gentileza podem indicar a legislação correta bem como ocorrendo recolhimentos qual o procedimento correto a ser realizado.

Obrigada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 14 abril 2018 | 12:15

A transportadora irá pagar o ICMS a favor do Estado de Goiás (Convênio ICMS 25/1990).
Conforme determinação do MOC - CT-e (página 133) a transportadora irá emitir o CT-e com destaque do ICMS. Esse destaque é apenas administrativo pois o ICMS pertence ao Estado de Goiás. Uma vez pago o ICMS a favor de Goiás está encerrada a apuração!
Portanto, antes de seguir viagem busque a SEFAZ Goiás e quite o ICMS e siga viagem!

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