Olá Luana Silva
"Cuido de um restaurante, que emite o SAT e NF mod. 2 (consumidor final). GOSTARIA DE SABER SE É LEGAL FAZER ISTO, OU NÃO."
R = Primeiramente que sim, mas não em qualquer situação. Veja:
Posso utilizar o talão com Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2? Ainda tenho Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, após o início da obrigatoriedade para o meu estabelecimento posso terminar de utilizar essas Notas?
Após o início da obrigatoriedade do CF-e-SAT o contribuinte deve seguir o disposto na Portaria CAT 147 de 2012, a única previsão de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, é no caso de impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no artigo 26 da Portaria CAT 147 de 2012.
Fonte: portal.fazenda.sp.gov.br
" O RESPONSÁVEL PELA EMPRESA, ALEGA QUE EMITE MANUALMENTE A NF MOD2, QUANDO ESTÁ SEM SISTEMA"
R = Esse tipo de situação não dá direito ao seu cliente de utilizar Nota Fiscal Venda Consumidor - Modelo 2 indiscriminadamente.