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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diane

Diane

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 14:38

Boa Tarde

tenho um cliente, do Simles Nacional, que emitiu uma nota no mês 03.2017 com a CFOP 6.101, porém ele não circulou a mercadoria.
Agora no mês 08.2017, quando foi mandar a mercadoria, o cliente do mesmo disse que não recebeu a nota já emitida e pediu uma nova emissão da nota. Porém se meu cliente for emitir a Nf novamente ele terá prejuízo, pois irá tributar duas vezes.
Como proceder neste caso?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 14:48

Diane, Boa tarde.

Deverá efetuar uma emissão de nota fiscal de entrada sobre a nota fiscal faturada. Pois assim, o valor pago (imposto) na competência que emitiu a nota fiscal, será abatido do imposto dentro deste mês (08/2017) e a mercadoria voltará ao estoque.

O CFOP deverá ser utilizado 2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento e mencionar nos dados adicionais o motivo da entrada do mesmo.

Feito este procedimento, emitir uma nova nota fiscal com a data atualizada.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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