Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá Pessoal:
Estou com duas dúvidas:
1) Paguei com código incorreto uma dare-sp 164-8 em bez de informar como Substitutiva, digitei "Retifica Guia ", aí quando substituia a Gia o Sefaz não encontrava o pagamento, tive que pagar outra com o código correto, então queria saber como faço para pedir restituição do valor da primeira dare paga incorretamente?? quais doctos são necessáros?? pois gostaria de ir com doctos prontos até o posto fiscal já que hoje é tudo por agendamento....
2 ) Fiz uma venda para um cliente não contribuinte de icms fora do Estado - RJ, apesar do mesmo ter inscrição estadual ele ´considerado como não contribuinte pois é empresa de engenharia e estes casos é DIFAL cfop 6108, porém um dos itens da nota (peça de veiculo), o ítem é importado 4%, e ao validar a nota o sefaz rejeitou informando:
Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados [nItem:2]
Então a minha duvida é se neste caso para um item importado o fato de estar vendendo para não-contribuinte tem que ser 4% mesmo ou 12% ??
ou os 4% é somente para clientes contribuintes??? tem alguma legislação dos importados que vocês conheçam que informa isso??
Desde já agradeço.
Vania