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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 15:21

Saudações amigos do Fórum,

Solicito explicação, de preferência acompanhada de exemplo ilustrativo, de como funciona o sistema de Substituição Tributária.
Basicamente, faço ideia de que trata-se de cobrar o tributo num determinado momento da cadeia produtiva, de modo que isso interfere no processo da não-cumulatividade.

Aguardo esclarecimentos, e agradeço desde já.

Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 28 de agosto de 2009 às 19:57:58.

Marcelo Reis

Marcelo Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 20:10

Boa tarde, Marciano..
Essa matéria está esquentando os animos aqui em MG, desde 01/08 com o decreto 45.138/09, que fez alteraçoes na legislaçao estadual sobre o ICMS/ST.
Bom na pratica o ST, que também previsto no regulamento do IPI, consiste em transferir a responsabilidade do recolhimento do imposto de um contribuinte para outro.
Falando sobre recolhimento, existem casos e casos, todos previtos no regulamento de ICMS de cada UF, na pratica acontece o seguinte, o produtor, importador ou o primeiro remetente do produto ( quando adquirido em UF que nao possui protocolo ou convenio com a UF do adquirente)fica responsável pelo recolhimento do ICMS resultante da operaçao de venda do produto durante todo seu caminho até o usuário final. Como nao haverá outro recolhimento sobre esse produto durante todo o processo comercial, nao é preciso fazer apuraçao de ICMS inerente a operaçao com o mesmo, dai a perda do efeito de nao-cumulatividade. Em termos claros produto sob ST nao gera direito a credito porque seu debito já foi aferido e pago antecipadamente.Vamos ver na pratica como isso acontece;

Um fabricante em SP vende para um distribuidor mineiro uma Tv.
O ICMS/ST da venda no varejo será recolhido obedecendo o seguinte cálculo;

BC=Vlr produto+IPI+Frete e outras despesas (caso importaçao)
ICMS Credito= BC*Alq Origem%
ICMS Debito=(BC+MVA%)*Aliq interna destino%
ST=ICMS Credito-ICMS Debito onde;

BC é Base de Cálculo
MVA é Margem de Valor Agregado , ou seja, uma margem de lucro calculada para venda no varejo para o determinado produto, e esse percentual é presumido(arbritado) por cada UF.
No nosso exemplo, suponhamos o percentual de 30%.

Voltando para a venda acima citada vamos trocar os valores na formula;

Valor da TV; R$ 100,00 ALiq IPI 15%

BC=100+15%= 115,00
ICMS Credito=115*12% ( Aliq interest. da UF origem)= 13,80
ICMS Debito=(115+30%)*18%(Aliq interna UF destino)=26,91
ST=26,91-13,80
ST=13,11


Esse Valor que chegamos é recolhido via GNRE, DAE.

Bom na pratica é isso ai, espero ter trago algum esclarecimento, qualquer outra duvida é só postar que vou estar acompanhando esse topico, pra discutirmos o assunto.

Abraços

Mreis

Editado por Marcelo Reis em 15 de agosto de 2009 às 20:11:21

Marcelo Reis
Contador
[email protected]
Opçao Contabilidade
Governador Valadares/MG

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