João ,
Se MG for o estado estado de destino, no artigo 42 do RICMS/MG tem a relação de produtos x alíquotas.
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Edit 15/08/2017
João,
Fui um pouco mais afundo.
A operação está acobertada pelo PROTOCOLO ICMS 191, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009, onde dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
No Artigo 42, I, a7:
a.7) perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador, classificados nas posições 33.03, 33.04, 33.05, 33.06 e 33.07 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);
Acredito que o equivoco está aqui, para atribuir a alíquota de 25% teria que estar relacionado nessas posições, o que não é o caso.
Fiz o teste em alguns simuladores de calculo e alíquota interna é 18%.
Acredito que se ninguém tiver algum outro dispositivo legal que comprove os 25% nessa operação, o correto seriam os 18%.
Abs amigo!