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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LIvro Mod III e Mod 7

Alexandre Venãncio Leme

Alexandre Venãncio Leme

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 10:00

Bom dia caros amigos do Portal.....
O que deve constar nos Livros Mod III e Mod 7 ?
As informações sobre Produtos em Elaboração, devem aparecer também ?
Onde posso encontrar mais sobre esse assunto ?
Muito obrigado pela ajuda...

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 17 de agosto de 2009 às 10:29:12.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 11:35

Bom dia Alexandre,

Talvez o artigo 384 do RIPI/2002 possa lhe esclarecer algumas dúvidas:

Art. 384 - Os registros serão feitos da seguinte forma:

I - no quadro Produto : identificação do produto;

II - no quadro Unidade : especificação da unidade (quilograma, litro etc.);

III - no quadro Classificação Fiscal : indicação do código da TIPI e da alíquota do imposto;

IV - nas colunas sob o título Documento : espécie e série, se houver, do respectivo documento fiscal ou documento de uso interno do estabelecimento, correspondente a cada operação;

V - nas colunas sob o título Lançamento : número e folha do livro Registro de Entradas ou Registro de Saídas, em que o documento fiscal tenha sido registrado, bem como a respectiva codificação contábil e fiscal, quando for o caso;

VI - nas colunas sob o título Entradas :

a) coluna Produção - No Próprio Estabelecimento : quantidade do produto industrializado no próprio estabelecimento;

b) coluna Produção - Em Outro Estabelecimento : quantidade do produto industrializado em outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiros, com MP, PI e ME , anteriormente remetidos para esse fim;

c) coluna Diversas : quantidade de MP, PI e ME , produtos em fase de fabricação e produtos acabados, não compreendidos nas alíneas a e b , inclusive os recebidos de outros estabelecimentos da mesma firma ou de terceiros, para industrialização e posterior retorno, consignando-se o fato, nesta última hipótese, na coluna Observações ;

d) coluna Valor : base de cálculo do imposto, quando a entrada dos produtos originar crédito do tributo; se a entrada não gerar crédito ou quando se tratar de isenção, imunidade ou não-incidência, será registrado o valor total atribuído aos produtos; e

e) coluna IPI : valor do imposto creditado;

VII - nas colunas sob o título Saídas :

a) coluna Produção - No Próprio Estabelecimento : em se tratando de MP, PI e ME , a quantidade remetida do almoxarifado para o setor de fabricação, para industrialização do próprio estabelecimento; no caso de produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado do próprio estabelecimento;

b) coluna Produção - Em Outro Estabelecimento : em se tratando de MP, PI e ME , a quantidade saída para industrialização em outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiros, quando o produto industrializado deva ser remetido ao estabelecimento remetente daquelas MP, PI e ME; em se tratando de produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado em estabelecimentos de terceiros;

c) coluna Diversas : quantidade de produtos saídos, a qualquer título, não compreendidos nas alíneas a e b ;

d) coluna Valor : base de cálculo do imposto; se a saída estiver amparada por isenção, imunidade ou não-incidência, será registrado o valor total atribuído aos produtos; e

e) coluna IPI : valor do imposto, quando devido;

VIII - na coluna Estoque : quantidade em estoque após cada registro de entrada ou de saída; e

IX - na coluna Observações : anotações diversas.

Parágrafo 1º - Quando se tratar de industrialização no próprio estabelecimento, será dispensada a indicação dos valores relativos às operações indicadas na alínea a , do inciso VI, e na primeira parte da alínea a , do inciso VII.

Parágrafo 2º - No último dia de cada mês serão somados as quantidades e valores constantes das colunas Entradas e Saídas , apurando-se o saldo das quantidades em estoque, que será transportado para o mês seguinte.


atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 14:40

Olá Roseli,

depende, se a empresa tem software adequado para obter todas as informações acima, pode ser feito na empresa e enviado ao contador. Porém, há empresas que não têm software adequado e se a contabilidade é externa, o contador acaba elaborando esse livro pelo software que utiliza usando as informações enviadas pelo contribuinte.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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