x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.291

Armazem geral - Diferencial de Aliquota .

YARA

Yara

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 10:04

Trabalho em um Armazem Geral localizdo no Estado de São Paulo. Recebemos Notas Fiscais de um cliente localizado no Rio de Janeiro. Por se tratar de uma NF de Armazenagem localizada fora do Estado de São Paulo a aliquota de Icms veio 12%. Gostaria de saber se ao devolver a mercadoria para o Rio de Janeiro tenho que devolver com 12% ou 18%.

obrigada

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 08:43

Yara, Voce tem que devolver a mercadoria da forma que ela entrou no seu Armazem. OK
Espero ter ajudado
Ok.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade