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Registro 1600 e 1700 - EFD MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 18:22

Pessoal,

O Secretário da Fazenda do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução n° 5.018/2017 (DOE de 10.06.2017), estabelece a obrigatoriedade da entrega dos Registros 1600 e 1700 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), os quais tem como objetivo identificar o valor total das operações (vendas) com cartão de crédito e/ou débito e informar os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período da EFD-ICMS/IPI

De forma mais prática, como devo proceder para gerar esses registro no meu arquivo SPED?


Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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